A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito de estados e do Distrito Federal a assegurarem à pessoa com deficiência o direito à modificação de veículo usado, atendendo ao que já dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado inclui artigo no Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Relator no colegiado, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1379/22 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
“A legislação de trânsito é inequívoca quando disciplina a modificação veicular, seja ela de qualquer natureza e independente do fim pretendido. O CTB estabelece que as modificações podem ser feitas em veículos novos ou usados, desde que atendam aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos na legislação”, destaca o relator.
O projeto original pretendia alterar o CTB para garantir que as adaptações pudessem ser feitas em veículos novos ou usados, de câmbio manual ou automático, desde que haja viabilidade técnica. O autor alega que alguns órgãos executivos de trânsito oferecem dificuldades para que o condutor exerça com plenitude seu direito à mobilidade e ao transporte.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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