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CCJ aprova aumento de pena para lesão corporal quando cometida em escola ou hospital

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados

29/05/2024 às 11h59
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3339/15) que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais.

Apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal , que hoje prevê para o crime penas que vão de detenção de três meses a um ano (lesão corporal simples) até reclusão de quatro a 12 anos (lesão corporal seguida de morte).

O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Segundo ela, o crime nessas circunstâncias (em escolas ou hospitais) “tem o condão de causar maior aversão à sociedade, significando afronta real à paz e ordem sociais”.

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