A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Advocacia para incluir disposições sobre a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
Conforme o texto aprovado, o advogado que sofrer violência no exercício da profissão poderá requerer ao juiz ou à polícia, entre outras, as seguintes medidas protetivas:
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ao PL 5109/23 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e PL 5154/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC).
“Os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão. Esses riscos vão desde a exposição a ambientes potencialmente perigosos, como prisões, até o desafio de lidar com casos de alta tensão em tribunais e escritórios”, afirmou o relator, Alfredo Gaspar. “Tais situações colocam o profissional em circunstâncias onde sua segurança pessoal pode estar comprometida”, acrescenta.
Urgência
As medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.
A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O descumprimento das medidas protetivas sujeitarão o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.
Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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