O Projeto de Lei 1387/24 concede a pessoas submetidas a transplante de órgãos passe livre nos sistemas de transporte público interestadual, urbano e semiurbano, e isenção de quatro impostos: IPI, ICMS, IPVA e IOF.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prevê que a isenção tributária ficará condicionada à apresentação de laudo médico que comprove o transplante.
A renúncia fiscal decorrente da isenção será coberta por receitas dos fundos específicos de cada tributo.
Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que, após o transplante, muitos pacientes enfrentam desafios financeiros em razão dos custos do tratamento pós-operatório, incluindo medicamentos, consultas médicas e exames de acompanhamento.
“Isso pode comprometer a capacidade do paciente de pagar por transporte público para se deslocar até os centros de saúde”, afirma Tavares.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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