O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) traz a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.
Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Guia de Mkt Descomplicando o Marketing Digital com o Sebrae-MS: Guia Prático para Empresários
Gestão Eficiente Gestor cita oportunidades em MS e destaca o trabalho estratégico de Jaime Verruck
Empreendedorismo Mutirão do MEI inicia na região Oeste de MS, abrangendo 11,2 mil empreendedores
Agenda Vem aí: 3ª edição do EmpreendeFest conecta ideias, negócios e futuro
Sebrae-MS EmpreendeFest 2024: Festival imperdível para empreendedores está com inscrições abertas
Moda Praia Leila's Beachwear avisa: o frio vai embora e o calor vem aí Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 22° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo
Gestão Inovadora Gestor cita oportunidades em MS e destaca o trabalho estratégico de Jaime Verruck
Bastidores da Política Dinheiro que não chega a quem precisa: que tal auditoria nos programas sociais
Tecnologia Trabalho do Laboratório de Obras Rodoviárias do TCE-MS faz a diferença nas obras de pavimentação
Interior Inovação em Saúde: Governo de MS e Senac promovem evento gratuito para impulsionar o setor em Dourados