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Comissão aprova proposta que susta parte das regras para os serviços de atendimento ao consumidor

Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

20/05/2024 às 16h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta os efeitos de partes do Decreto 11.034/22 , que estabelece diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 117/22 , da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A versão original de Lídice da Mata revogava todo o decreto.

Segundo Duarte Jr., o SAC é essencial para o bom atendimento do consumidor. “Uma mudança na regulamentação deve ser analisada com atenção para que seja mantido o equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores”, disse.

Trechos revogados
O substitutivo aprovado susta dois trechos do Decreto 11.034/22 , para exigir que o atendimento humano no SAC seja mantido de forma ininterrupta e para manter o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias após registro da queixa.

“Essa regulamentação do SAC ampliou o direito do consumidor a informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, e o substitutivo preserva esses avanços”, explicou o relator.

Regra atualizada
O Decreto 11.034/22 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o SAC. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo da norma é atualizar as regras desse serviço.

Ainda na visão do ministério, a principal novidade é a ampliação dos canais para registro de reclamação, entre eles sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. Antes, o Decreto 6.523/08 previa apenas o atendimento por telefone.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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