A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito na habilitação de pessoas com deficiência. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97 ).
Conforme a proposta, os recursos seriam utilizados para pagar taxas cobradas pelos órgãos de trânsito, como licença de aprendizagem e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“As pessoas com deficiência frequentemente têm o orçamento comprometido com equipamentos, medicamentos e tratamentos. Muitas condições impõem despesas médicas elevadas e a remoção da barreira financeira no acesso à CNH é essencial para quem enfrenta essa situação”, afirmou o relator da matéria na comissão, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
Ele acrescentou que a medida promove a mobilidade dessas pessoas, especialmente nas regiões onde a disponibilidade do transporte público é limitada ou não adaptada.
Substitutivo
O texto foi aprovado na forma do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2329/23 , do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O texto original prevê a gratuidade da renovação da CNH para pessoas com deficiência.
O substitutivo retirou essa medida para não ferir prerrogativas dos estados e do Distrito Federal.
O texto aprovado aproveita ainda o PL 2401/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que tramita apensado e trata de assunto semelhante.
Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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