A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4486/23 , que cria a Patrulha Nacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes com o objetivo de prevenir e combater a violência contra esses grupos vulneráveis.
Pelo texto, o serviço será prestado nos moldes da Patrulha Maria da Penha, em que equipes policiais militares especializadas atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres.
A proposta foi apresentada pela deputada Flavinha (MT) quando estava no exercício do mandato. O parecer da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), foi favorável ao projeto, com emenda, que inclui as Guardas Municipais junto à Polícia Militar na Patrulha Nacional de Prevenção.
“Isso permite uma cooperação efetiva entre diferentes forças de segurança, aumentando a presença e vigilância em mais comunidades e, consequentemente, potencializando a proteção às populações vulneráveis”, afirma a relatora.
Pelo texto aprovado, tanto os policiais militares quanto os guardas municipais serão capacitados para o o atendimento humanizado e inclusivo da criança e do adolescente em situação de violência. O projeto também prevê a capacitação de professores, diretores, coordenadores e demais funcionários das escolas sobre a temática de violência doméstica.
Campanhas educativas
O projeto também estabelece o mês de maio como marco para políticas de conscientização e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes, com previsão de campanhas educativas.
“Por meio de campanhas educativas e treinamentos específicos, o projeto visa capacitar professores, profissionais de saúde e membros da comunidade para identificar e reagir a sinais de violência, assegurando que crianças e adolescentes possam crescer em um ambiente seguro e protetivo”, avaliou a deputada Delegada Adriana Accorsi.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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