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Comissão aprova medidas para combater trabalho infantil em aplicativos de entrega

Projeto precisa ser analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara

25/04/2024 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 807/22, que estabelece medidas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos que prestam serviços de entrega.

Pela proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), as empresas deverão adotar medidas para prevenir e eliminar a utilização do trabalho de crianças ou adolescentes em atividades que impliquem circulação ou permanência em vias públicas.

Elas deverão adotar cadastro biométrico ou identificação facial dos trabalhadores e fazer checagem de forma periódica dos dados. O cadastro será disponibilizado aos órgãos de fiscalização do trabalho.

Além disso, banners virtuais nos aplicativos devem alertar sobre a proibição do trabalho infantil. Em caso de descumprimento dessa e de outras medidas, as empresas poderão ser responsabilizadas conforme a legislação.

Normas existentes
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Ela destaca que a proposta vai ao encontro da norma constitucional sobre o tema, que proíbe o trabalho do menor de 16 anos, salvo o do aprendiz, a partir dos 14.

“Também se amoldam aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda o trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento do adolescente”, acrescenta.

“É importante salientar que a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto 6.481/08, proíbe aos menores de 18 anos, essa modalidade laboral, que consta no item 73 da lista de piores formas de trabalho infantil”, observa ainda.

“É, portanto, salutar o aperfeiçoamento da legislação no sentido de reforçar mecanismos de controle da atividade laboral, prevenindo e eliminando a exploração de trabalho infantil nessas novas modalidades laborais”, avalia Laura Cardoso.

Conveniados
O projeto estabelece que os estabelecimentos conveniados, que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos, também deverão atuar na prevenção e combate ao trabalho infantil, exigindo comprovação biométrica ou identificação fácil digital do trabalhador antes da entrega da mercadoria.

O estabelecimento que flagrar o trabalho de criança ou adolescente deverá comunicar o caso imediatamente à empresa de aplicativos e aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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