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Comissão aprova projeto que disciplina atuação coercitiva de agente socioeducativo

Texto proíbe o uso de arma de fogo, mas autoriza o uso de spray de pimenta e algema; proposta continua em análise na Câmara

18/04/2024 às 10h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19 , que proíbe o uso de arma de fogo ou de choque em estabelecimento que abriga adolescentes e jovens adultos. O texto autoriza o uso de escudo, capacete, spray de pimenta e algema.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “Essa proposta valoriza os profissionais e também demonstra a preocupação com o tratamento humanizado dos adolescentes”, afirmou a parlamentar.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

Segundo o autor, ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), é preciso regulamentar aspectos de segurança na atividade desses agentes e, ao mesmo tempo, impedir a utilização de instrumentos que possam representar perigo.

Porte de arma
A proposta permite, durante o horário de trabalho, o uso de equipamentos de proteção individual por agentes responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta em caso de risco para os envolvidos ou para terceiros.

O texto aprovado também autoriza o agente socioeducativo a portar arma de fogo, desde que fora do horário de trabalho e para proteção pessoal e da família. Para tanto, o projeto altera o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/03 ).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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