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Lei: Notas fiscais de bicicletas deverão conter número de série

Entrou em vigor nesta terça-feira (16), a Lei 6.218 de 2024 , de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o registro do n...

16/04/2024 às 07h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A nova lei é de autoria do deputado estadual Junior Mochi
A nova lei é de autoria do deputado estadual Junior Mochi

Entrou em vigor nesta terça-feira (16), a Lei 6.218 de 2024 , de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o registro do número de série do número de série da bicicleta no documento fiscal no documento fiscal emitido ao consumidor.

Conforme o parlamentar, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas furtadas e roubadas, a polícia tem encontrado dificuldade em restituir os veículos aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a compra e seu respectivo número de série. 

Com a publicação da nova norma, a partir de hoje, o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.

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