Sábado, 01 de Agosto de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Dólar comercial R$ 5,07 -0,08%
Euro R$ 5,85 ++0,03%
Bitcoin R$ 338.362,17 -0,08%
Bovespa 177.999, pontos +0.47%
Economia Acerto com o Leão

Empresários já podem renegociar dívidas de pequenos valores com a Receita

Os dois editais envolvem a renegociação de até R$1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis

08/09/2022 13h05
Por: Redação
Empresários já podem renegociar dívidas de pequenos valores com a Receita

A renegociação especial de dívidas de pequenos valores com a Receita Federal já está disponível para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Os editais que estipulam as regras para as negociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 01/09, e já está valendo para aqueles que atenderem os requisitos.

Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.

Essa quantia se somará à renegociação especial de R$1,4 trilhão de débitos acima de R$10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.

Condições para adesão

De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.

Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital

Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.

Como solicitar a renegociação

A adesão deve ser formalizada até o dia 30 de novembro, às 23h59, horário de Brasília. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.

Criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia de covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
Atualizado às 12h01
33°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 34°

31° Sensação
6.05 km/h Vento
20% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (02/08)

Mín. 22° Máx. 34°

Tempo nublado
Segunda (03/08)

Mín. 23° Máx. 33°

Tempo nublado