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Lei: Revogada Utilidade Pública para entidade se qualificar como Oscip

Foi sancionada a Lei 6.208 de 2024 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que revoga a Lei 3.099 de 2005, que declarou de Utilidade Pú...

03/04/2024 às 07h56
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O deputado estadual Roberto Hashioka é o autor da lei
O deputado estadual Roberto Hashioka é o autor da lei

Foi sancionada a Lei 6.208 de 2024 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que revoga a Lei 3.099 de 2005, que declarou de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).

Conforme o parlamentar, a revogação do título foi solicitada pela própria entidade, que pleiteia qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus).

“Não é possível acumular o título de Utilidade Pública com a qualificação de Oscip. É importante salientar que a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos já se manifestou apoiando a revogação do título”, salientou Hashioka.

A Utilidade Pública Estadual, concedida por meio de lei ou decreto não gera direitos, apenas reconhece os feitos da entidade em prol da coletividade.

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