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Aberto calendário de licenciamento de 2024 e veículos com placa final 1 e 2 devem se regularizar em abril

Está aberto o calendário de licenciamento de 2024 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), e os proprietários de veí...

01/04/2024 às 12h43
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Está aberto o calendário de licenciamento de 2024 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), e os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar o débito até o final do mês de abril. Ao todo, são 124,6 mil veículos possuem estes finais de placa no Estado.  

O valor do licenciamento é o mesmo para todos os tipos de veículos, de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês de abril é de R$ 219,34. Se pago após o último dia útil do mês, esse valor será atualizado para 5,88 UFERMS, que se mantida no mês seguinte, em real será de R$ 284,70. 

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS, onde é possível emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial numa agência do Detran-MS. 

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado), neste ano de 2024 o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. 

Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued

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