O comércio de Campo Grande pode funcionar normalmente no feriado da Independência, celebrado no próximo dia 7 de setembro. A decisão está estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio, e pode ser seguida mediante o cumprimento de algumas normas.
Segundo o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, os empresários que queiram abrir seu empreendimento têm que compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga a ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
“As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$18,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos”, explica. Quanto à jornada de trabalho, fica estipulada das 09h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora. A exceção são as lojas que estão estabelecidas em shopping centers. “As empresas que estão nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados acompanham o horário de fechamento desses estabelecimentos, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas”, diz Camilo.
Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Fernando Camilo lembra, ainda, que a Convenção Coletiva estabelece o funcionamento do comércio facultativo nos seguintes feriados deste ano, na Capital: 11 de outubro, 12 de outubro e 15 de novembro.
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