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Comissão aprova destinação de pena pecuniária a fundos geridos por conselhos dos direitos da criança

Penas pecuniárias punem crimes de menor potencial ofensivo com pagamento em dinheiro; proposta segue em análise na Câmara

26/03/2024 às 22h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei permitindo que o dinheiro arrecadado com o pagamento de penas pecuniárias seja destinado aos fundos dos direitos da criança e do adolescente ( PL 1249/19 ). Os recursos poderão beneficiar o conselho nacional, estadual ou municipal, a depender da competência da Justiça e desde que haja anuência da vítima.

Medidas alternativas à prisão, as penas pecuniárias punem crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos.

A proposta altera o Código Penal .

Apresentado pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “O projeto pretende fomentar os Conselhos de Direitos para que sejam criadas efetivas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência", disse.

“A proposta promove os direitos infanto-juvenis, uma vez que os recursos destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência serão aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos conselhos”, acrescentou.

Rogéria citou como exemplo os programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, programas que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.

Destinação hoje
A Resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça fixou a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com a pena pecuniária. Desde então, os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal ou Varas de Penas e Medidas Alternativas.

A prioridade de aplicação dos recursos são as vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos não podem ser usados para custeio do Poder Judiciário.

O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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