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Projeto suspende pagamento de empréstimo consignado em caso de estado de calamidade

Bancos não poderão aplicar novos juros ou correção monetária ao saldo devedor; proposta está na análise na Câmara dos Deputados

19/03/2024 às 12h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 514/24 suspende por até 180 dias o pagamento de empréstimo consignado por moradores de municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O empréstimo consignado é a modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário do trabalhador ou do benefício recebido por aposentados e pensionistas.

Pela proposta, a possibilidade de suspensão deverá contar dos contratos com bancos oficiais. De outro lado, segundo o texto, a suspensão dos empréstimos consignados:

  • não alcançará operações firmadas após a decretação do estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
  • não poderá ser usada para descumprir obrigações, inclusive a cobrança de encargos e a inscrição em cadastros restritivos de crédito.

O prazo original do contrato suspenso deverá ser acrescido por tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas àquelas suspensas. Ao saldo devedor não poderão ser aplicadas taxas de juros ou correção monetária.

Endividamento familiar
“As mudanças climáticas, o baixo investimento em infraestrutura e a desigualdade de renda têm criado uma onda de calamidades públicas no País”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC).

Segundo o parlamentar, empréstimos consignados consomem hoje de 30% a 40% da renda das famílias mais pobres. A suspensão dessas obrigações em momentos críticos, explicou ele, foi sugestão da Associação de Moradores do Bairro Fundo Canoas (SC).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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