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Projeto deixa claro que somente bens penhoráveis respondem por dívida

A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

19/03/2024 às 11h19
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 595/24 estabelece que somente os bens suscetíveis de penhora respondem pelos débitos do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil prevê que todos os bens do devedor respondem pela dívida existente. O projeto acrescenta a ressalva dos bens penhoráveis para deixar a redação da lei mais clara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, lembra que alguns bens não podem ser penhorados pelo credor, como a casa própria do devedor.

“O sistema do direito civil patrimonial, ainda que coloque o patrimônio de devedor sob o poder do credor, não autoriza supor que esse poder seja absoluto. Ele sofre o efeito das limitações que visam o resguardo da dignidade humana”, disse a deputada.

Próximo passo
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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