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Projeto fixa prazo mínimo entre primeiro e segundo leilão de bens penhorados

Atualmente, não há previsão de intervalo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro

12/03/2024 às 16h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil .

Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.

Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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