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Projeto garante imunidade tributária a entidade beneficente desde pedido de certificação

Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados

11/03/2024 às 09h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 269/23 desobriga entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data do pedido de certificação como beneficente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Complementar 187/21 , que regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para ter direito à certificação, a lei complementar exige que a empresa atue sem fins lucrativos prestando serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Caso a certificação seja negada, o projeto estabelece que a empresa deverá depositar o valor das contribuições atualizado monetariamente e com juros em até 15 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor em até 60 meses.

Má-fé
O projeto prevê ainda que a apresentação de requerimentos incabíveis com comprovada má-fé sujeitará os responsáveis à pena de multa, conforme definido em regulamento do governo federal.

Autora da proposta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) lembra que, segundo a Constituição Federal, entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências legais são isentas da contribuição para a seguridade social.

“A legislação prevê que os requerimentos de concessão ou renovação da certificação deverão ser analisados, em ordem cronológica, em até seis meses. Apesar disso, o prazo tem sido largamente desrespeitado, conforme constatado por auditorias do Tribunal de Contas da União”, explica a autora.

“Dificuldades administrativas de tomada de decisão em prazo razoável não é responsabilidade das entidades beneficentes e não pode impedi-las de usufruir de um direito previsto na legislação”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação pelo Plenário.

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