O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul disponibilizou vídeos tutoriais que ensinam o passo a passo para a adesão ao Programa de Refinanciamento – REFIC. Os dois vídeos podem ser acessados no Portal do Jurisdicionado, sendo um, para o cadastro do jurisdicionado pelo link https://www.youtube.com/watch?v=GPL8zLhZC4E, e outro, para realizar o cadastro dos advogados - https://www.youtube.com/watch?v=kKOTOVd9u7g.
O Refic foi proposto pela Corte de Contas e aprovado pelos conselheiros, a fim de promover a regularização de dívidas decorrentes de multas impostas a gestores e ex-gestores públicos. A solicitação foi apresentada ao TCE-MS no dia 19 de maio por meio de uma proposta feita pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Governo do Estado.
A adesão ao Programa deverá ser feita por meio de um formulário próprio que está disponível no site do Tribunal de Contas, (http://www.tce.ms.gov.br/portal-services/downloads/download-arquivo?arquivo_id=31&sistema_id=1&tipo=docm), que deve ser protocolada no prazo máximo de 90 dias a contar de hoje, 2/8/2022, data da publicação da instrução normativa. A partir disso, a Secretaria de Controle Externo vai fazer o levantamento dos débitos que podem ser incluídos no Refic.
Serão destacadas em relatório específico todas as multas vinculadas ao CPF do devedor aderente, correspondentes à quantidade igual ou inferior a 500 Uferms, excluídos os valores procedentes de decisão singular ou colegiada, referentes à sanção de glosa ou impugnação de despesa e à multa por dano ao erário, bem como, a multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.
O índice de redução previsto no Refic incidirá sobre a importância da multa, convertida em reais com base no valor da UFERMS vigente na data da homologação do pedido de adesão – 90% para multas com valores equivalentes a até 120 Uferms; 80% para multas com valores superiores a 120 até 150 Uferms e 70% para multas com valores superiores a 150 até 500 Uferms.
A instrução normativa publicada no dia 02 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico n. 3194, esclarece que os processos, eventuais recursos e pedidos de revisão, cujas multas forem quitadas com redução, serão submetidos ao Conselheiro Relator para decidir quanto à sua extinção ou continuidade, para cumprimento de outros atos executórios. E a extinção do processo, em decorrência da certificação de cumprimento de sanção de multa paga com redução, também será deliberada em decisão singular do Conselheiro Relator.
Política Alckmin diz que Milei presta desserviço à Argentina
Política Fórum pede compromisso de candidatos com comunicação democrática
Eleições - MS Senador por MS, Nelsinho Trad é citado na política nacional por liderar o desenvolvimento do Estado
Política PT lança candidatura de Fernando Haddad ao governo de São Paulo
Política Um terço dos partidos explicou controle de emendas parlamentares
Política Só um terço dos partidos explicou controle de emendas parlamentares Mín. 23° Máx. 33°
Mín. 23° Máx. 33°
Tempo nubladoMín. 24° Máx. 36°
Tempo limpo
Gestão Inovadora Gestor cita oportunidades em MS e destaca o trabalho estratégico de Jaime Verruck
Bastidores da Política Dinheiro que não chega a quem precisa: que tal auditoria nos programas sociais
Tecnologia Trabalho do Laboratório de Obras Rodoviárias do TCE-MS faz a diferença nas obras de pavimentação
Interior Inovação em Saúde: Governo de MS e Senac promovem evento gratuito para impulsionar o setor em Dourados