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Projeto regulamenta pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira

Efeitos da nacionalidade originária passam a valer imediatamente após aprovação do pedido; texto está em análise na Câmara

27/02/2024 às 12h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação Polícia Federal
Divulgação Polícia Federal

O Projeto de Lei 6017/23 regulamenta a reaquisição da nacionalidade originária por brasileiros natos que a renunciaram voluntariamente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o projeto, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda. O texto estabelece que os efeitos da nacionalidade originária passem a valer imediatamente após aprovação do pedido.

“Atualmente, os brasileiros natos que adquirem espontaneamente outra nacionalidade só perdem a brasileira se fizerem pedido expresso nesse sentido, ressalvados alguns casos especiais", explica o autor, deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência. "Entretanto, a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la”, acrescenta.

“É importante destacar que esse dispositivo [de reaquisição] recém-incorporado ao texto constitucional é de eficácia limitada, uma vez que depende de edição de lei regulamentando o assunto”, ressalta o autor do projeto.

Emenda Constitucional 131
Com a promulgação da Emenda Constitucional 131 , em outubro de 2023, foram excluídos os casos de perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém outra nacionalidade.

Atualmente, conforme a Constituição Federal, a perda da nacionalidade está restrita a duas situações: pedido expresso do cidadão ou decisão judicial nesse sentido em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou de fraude relacionada ao processo de naturalização.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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