O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.
De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.
No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.
Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.
Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.
Justiça GAECO denuncia quatro por monitorar autoridades para o PCC
Justiça Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF
Justiça Débora do Batom não violou tornozeleira, diz secretaria de presídios
Justiça Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula
Justiça Forças de segurança do RJ terão de fazer recadastramento de armas
Justiça Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano Mín. 23° Máx. 33°
Mín. 23° Máx. 33°
Tempo nubladoMín. 24° Máx. 36°
Tempo limpo
Gestão Inovadora Gestor cita oportunidades em MS e destaca o trabalho estratégico de Jaime Verruck
Bastidores da Política Dinheiro que não chega a quem precisa: que tal auditoria nos programas sociais
Tecnologia Trabalho do Laboratório de Obras Rodoviárias do TCE-MS faz a diferença nas obras de pavimentação
Interior Inovação em Saúde: Governo de MS e Senac promovem evento gratuito para impulsionar o setor em Dourados