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Protocolo “Não é Não” visa prevenir violência contra mulheres em casas noturnas

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 9 de 2024 , de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB...

06/02/2024 às 11h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Mara Caseiro: Medidas de segurança, conscientização e apoio às vítimas são fundamentais para garantir que estes ambientes sejam mais seguros
Mara Caseiro: Medidas de segurança, conscientização e apoio às vítimas são fundamentais para garantir que estes ambientes sejam mais seguros

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 9 de 2024 , de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que dispõe sobre a criação e funcionamento de protocolo permanente de atendimento emergencial, para mulheres em situação de violência no ambiente de casas noturnas e de boates, realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul.

O projeto classifica como situações de constrangimentos qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Já a violência é qualquer uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano.

O protocolo “Não é Não” deve observar os seguintes princípios: respeito ao relato da vítima; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica; articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

Estão dentre os direitos da mulher constrangida ou violentada: ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio; ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local, bem como que seja feita a comunicação da violência à polícia; colaborar para identificação das possíveis testemunhas do fato; manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

“Proteger a mulher sul-mato-grossense é dever do Estado. A violência em casas noturnas, boates e em espetáculos musicais é inaceitável. Medidas de segurança, conscientização e apoio às vítimas são fundamentais para garantir que estes ambientes sejam mais seguros”, destacou a deputada .

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