Quarta, 29 de Julho de 2026
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Política Agilidade

Pleno virtual teve mais 50 processos na pauta

A sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que proferiu os pareceres.

29/07/2022 11h45
Por: Redação
Pleno virtual teve mais 50 processos na pauta

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno Virtual, finalizada na quinta-feira, os conselheiros relataram 50 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que proferiu os pareceres.

Participaram da sessão os conselheiros: Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt.

Processos

A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram nove processos. No TC/20221/2015/001 votou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso ordinário da Prefeitura de Rio Brilhante, julgando pela regularidade da formalização contratual e execução financeira.

Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 12 processos, e no TC/21595/2017/001, votou pelo provimento do recurso ordinário da Prefeitura do Município de Costa Rica.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou oito processos. No TC/3225/2020, votou pela regularidade com ressalva da prestação de contas anual de gestão do ano de 2019, do Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul.

Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram dez processos. No TC/27944/2016/001, votou pelo improvimento do recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Bela Vista.

O conselheiro Marcio Monteiro relatou seis processos. No TC/1059/2017/001, votou pelo provimento do recurso ordinário da AGEPREV.

O conselheiro Flávio Kayatt relatou nove processos. No TC/9627/2010/001, deu provimento e declarou pela regularidade do recurso ordinário da Prefeitura do Município de Sonora.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

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