A partir desta quinta-feira (18) os condutores sul-mato-grossenses não precisarão procurar uma agência do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para recorrer em um processo administrativo de cassação ou suspensão da habilitação, graças a nova ferramenta do Portal Meu Detran: "Recurso Online de Processo Administrativo". A iniciativa tem como objetivo agilizar os trâmites dos processos, que já chegam a quatro mil protocolos por mês.
Por conta da prorrogação dos prazos de recursos durante a pandemia, houve um acúmulo da demanda e o prazo para que os documentos sejam digitalizados e anexados aos processos chega a aproximadamente 15 dias. “Com o lançamento da nova ferramenta, para todos os clientes que enviarem a documentação pela internet e estiverem de acordo com os requisitos exigidos o recurso será instantaneamente vinculado ao processo, empregando maior celeridade e agilidade em seu trâmite”, explica a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Zeinab.
“É importante destacar que o usuário deve manter o endereço atualizado junto no Detran para que eventuais notificações sejam entregues no endereço correto. Caso seja necessária alguma atualização do endereço, também já pode ser feita pelo portal”, afirma a diretora.
O serviço foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação que segue o processo de modernização digital da autarquia. “Estamos buscando trazer cada vez mais a digitalização dos serviços, a fim de facilitar a procura do cliente”, diz o diretor de Tecnologia da Informação, Robson Alencar.
“Com essa evolução digital, não é necessário ir ao Detran para fazer muitos serviços e com isso, os servidores podem atender com mais agilidade aos clientes que ainda dependem de atendimento presencial. Todos são beneficiados”, destaca o diretor-presidente, Rudel Trindade.
Recurso de Multa
Desde 2019 o Detran-MS disponibiliza aos clientes a ferramenta ‘Recursos Online’, parecida com a nova ferramenta, porém, voltada para que os clientes possam recorrer de multas arbitradas, uma etapa anterior ao processo administrativo.
Ambos devem ser realizados exclusivamente de forma online, pelo Portal de Serviços ou aplicativo do órgão.
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