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Gestão inclusiva: governo publica lei que aumenta valor do Mais Social para R$ 450,00

Gestão inclusiva, que não deixa ninguém para trás. Com este lema o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (4) a lei que aumenta o valor do ...

04/12/2023 às 21h30 Atualizada em 07/12/2023 às 08h43
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Gestão inclusiva, que não deixa ninguém para trás. Com este lema o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (4) a lei que aumenta o valor do programa “Mais Social” de R$ 300 para R$ 450. A mudança começa a valer a partir de 2024.

Este era um compromisso firmado pelo governador Eduardo Riedel, que foi concretizado no seu primeiro ano de gestão. A lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O intuito é promover a segurança alimentar e a melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social.

"Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450. Programa visa, por meio da entrega de um 'cartão próprio' à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável”, declarou o governador.

A proposta de aumento do valor foi enviado pelo Governo do Estado no final de outubro para Assembleia Legislativa. O projeto foi avaliado e aprovado pelos deputados estaduais na Casa de Leis, sendo sancionado neste início de dezembro.

Mais Social

O Mais Social é um auxílio financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.

O programa é gerido pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e consiste na entrega de um cartão social, limitando a um por pessoa em cada família que se encaixe nos critérios de seleção, sendo possível com o valor disponível fazer a aquisição de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene, além de gás de cozinha.

A compra de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento é proibida, podendo o beneficiário flagrado adquirindo tais produtos ser excluído do Mais Social. Tais regras já estão reguladas e constam nos artigos da lei. (Confira a lei completa)

Leonardo Rocha, Comunicação do Governo de MS
Foto: Bruno Rezende/Arquivo

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