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Poder Judiciário estabelece subsídio da magistratura e sugere criação de cargos

Duas propostas encaminhadas pelo Poder Judiciário passam a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta segunda-feira (27...

27/11/2023 às 14h58
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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ALEMS recebe dois projetos de lei de autoria do Poder Judiciário que serão analisados e votados durante sessão
ALEMS recebe dois projetos de lei de autoria do Poder Judiciário que serão analisados e votados durante sessão

Duas propostas encaminhadas pelo Poder Judiciário passam a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta segunda-feira (27). O  Projeto de Lei 339/2023  dispõe sobre o subsídio dos membros da magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme explicações na proposta, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Sérgio Fernandes Martins, fica estabelecido o reajuste do subsídio dos desembargadores mantendo os mesmos termos da Resolução 605/2023, baseada na Lei Federal 14.520/2023, publicada no Diário Oficial da União, que fixou o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o texto, o subsídio dos desembargadores do TJ-MS corresponde a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribuna Federal, implementado em parcelas sucessivas e não cumulativas. Atendendo aos preceitos constitucionais e legais, o texto do projeto reajusta o valor para R$ 39.717,69, a partir de 1º de fevereiro de 2024, e R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei 340/2023 cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, altera a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006. A proposta sugere a criação de cargos, a alteração de denominação e de tabela de referências, entre outras providências. De acordo com o Tribunal de Justiça, a criação de cargos é fundamentada no reduzido quantitativo de cargos vagos, na necessidade de nomear mais servidores, de modo a continuar o devido funcionamento da instituição, além de equilibrar o quantitativo dos auxiliares nos gabinetes.

Serão criados 15 cargos em comissão de assessor de desembargador, um cargo de assessor jurídico-administrativo, um cargo de assessor administrativo, seis cargos em comissão de assessor jurídico de juiz e 150 cargos efetivos de analista judiciário. De acordo com o texto, a alteração da lei leva em conta o impacto financeiro e a previsão de despesas para os próximos anos, além também de prestigiar os servidores que exercem suas atribuições funcionais no Poder Judiciário por mais tempo.

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