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Projeto de Lei prevê responsabilidade de organizadores de eventos por translado de corpos

Começou a tramitar nesta terça-feira (21), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei 325/2023, que determina que em...

21/11/2023 às 15h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A proposta é do deputado Jamilson Name (PSDB)
A proposta é do deputado Jamilson Name (PSDB)

Começou a tramitar nesta terça-feira (21), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei 325/2023, que determina que empresas organizadoras de eventos e similares, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, serão responsáveis pelo translado de cadáveres, no caso de acidentes ocorridos no local do evento, em virtude de negligência ou imprudência das empresas, que resultarem em óbito.
 A proposta, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), determina que a responsabilidade abranja todos os custos, “independentemente do local de destino, inclusive os serviços funerários preparatórios, bem como os procedimentos burocráticos necessários para a sua efetivação, que serão apoiados e garantidos no local de origem do óbito”.
 A situação que despertou para a questão foi a trágica morte da estudante de psicologia, Ana Clara Benevides, que participava de um show internacional da cantora Taylor Swift, promovido pela empresa “TIME FOR FUN” (T4F), no Rio de Janeiro.
 O projeto ainda dispõe que o translado de cadáveres ou restos mortais humanos, deve ser feito em urna funerária, seguindo as normas vigentes, na forma da legislação pertinente, sujeitos à fiscalização sanitária e que as empresas que descumprirem a nova lei, caso a proposta seja aprovada e sancionada, será submetida às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
 “A empresa organizadora de eventos e similares, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, será responsável pelo translado de cadáveres, no caso de acidentes ocorridos no local do evento, em virtude de negligência ou imprudência da empresa, que resultarem em óbito”, salientou Jamilson.
 A proposta ficará em pauta durante três sessões ordinárias e depois segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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