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Resolução regulamenta cadastramento de câmaras arbitrais para atuação nos contratos de parcerias

A PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou na edição n. 11.317 do DOE (Diário Oficial do Estado) a resolução que regula...

13/11/2023 às 15h28
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

A PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou na edição n. 11.317 do DOE (Diário Oficial do Estado) a resolução que regulamenta o cadastramento de Câmaras Arbitrais para atuarem na resolução dos conflitos no âmbito dos contratos de parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a resolução, a Câmara de Arbitragem, nacional ou estrangeira, interessada em cadastrar-se no âmbito do Estado deverá encaminhar requerimento no e-mail:[email protected], instruído com documentação em formato PDF, que comprove o funcionamento regular como câmara arbitral, idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais, entre outras condições.

O procurador-chefe da CJUR-EPE (Coordenadoria Jurídica da PGE no Escritório de Parcerias Estratégicas), Carlo Fabrizio Campanile Braga, explica que a iniciativa considera a necessidade dos Contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas que normalmente contemplam altos investimentos e objetos complexos, o que exige a escolha de uma Câmara para atuar em eventuais arbitragens no contrato.

“As Câmaras que forem cadastradas no âmbito do Estado, poderão ser eleitas ou escolhidas para atuarem nos contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas que nós estruturamos. Esse cadastramento tem uma função de tornar público quais câmaras tem habilitação para integrarem e servirem como Câmaras Arbitrais nos contratos que contém essas cláusulas de arbitragem”, afirmou.

Para o cadastramento, as Câmaras de Arbitragem deverão apresentar declaração que ateste realização de, no mínimo, uma arbitragem envolvendo a Administração Pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo, que esteja em curso ou já finalizada, com menção às partes, além de outras declarações necessárias.

Os requerimentos e documentos apresentados serão examinados pela Comissão de Cadastramento, composta por 03 (três) procuradores do Estado, a ser designada por ato do procurador-geral do Estado. A decisão da Comissão de Cadastramento será comunicada à interessada por e-mail ou outro meio eletrônico e publicada no DOE.

A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, acrescenta que a arbitragem se caracteriza como um meio privado de solução de conflitos de interesses, pelo qual as partes acordam que um terceiro terá poderes para julgar e solucionar o conflito.

“A seleção dessas Câmaras é mais um passo da PGE-MS, que vem caminhando para meios adequados de solução de conflitos, dentre eles, a arbitragem. Nosso objetivo é expandir a consensualidade na Administração Pública e consequentemente reduzir a cultura da judicialização”.

Para mais detalhes,  clique aqui e acesse a resolução na íntegra.

Hanelise Brito, Comunicação PGE
Foto: Arquivo

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