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Projeto do Executivo altera dispositivo do Programa de Avanços na Pecuária de MS

O Projeto de Lei 320/2023 , de autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A matéria altera dispo...

10/11/2023 às 11h37
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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É no Plenário que são lidas e analisadas as matérias encaminhadas pelos outros Poderes
É no Plenário que são lidas e analisadas as matérias encaminhadas pelos outros Poderes

O Projeto de Lei 320/2023 , de autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A matéria altera dispositivo da Lei 5.804, de 16 de dezembro de 2021 , que autoriza o Poder Executivo a realizar, o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorifico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), de forma alternativa à compensação com débitos de ICMS, nas situações que especifica. A matéria segue para análise da CCJR. 

O objetivo da mudança na lei vigente é excluir a condição de que as operações devam ser exclusivamente amparadas por imunidade ou não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para que haja o reembolso na forma autorizada pela Lei ne 5.804, de 16 de dezembro de 2021, igualmente nos casos em que, pelas natureza das operações realizadas, incluídas as destinadas ao mercado interno, e pela legislação a elas aplicáveis, tais estabelecimentos não gerem débito de ICMS em valor suficiente para a sua efetivação.

“Atualmente, o reembolso em dinheiro somente se realiza nos casos em que os estabelecimentos frigoríficos não tenham efetivamente como obtê-lo na forma de compensação com débito de ICMS de sua responsabilidade, por realizarem, preponderantemente, nos termos do regulamento, operações de saída direta para o exterior do País ou de remessa com o fim especifico de exportação, amparadas, respectivamente, por imunidade ou não incidência do ICMS. Estes estabelecimentos atualmente não tem gerado débito de ICMS em valor suficiente para a efetivação desse reembolso na forma de compensação”, justifica o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB). 

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