Segunda, 27 de Julho de 2026
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Oportunidades Emprego temporário

Último dia de inscrição para concorrer a vagas de recenseador do IBGE em MS

Em Mato Grosso do Sul, são 1.003 vagas, distribuídas em diversos municípios do estado

15/06/2022 11h32
Por: Redação
Último dia de inscrição para concorrer a vagas de recenseador do IBGE em MS

As inscrições para contratação temporária de recenseadores do Censo 2022 terminam hoje (15/06). Em Mato Grosso do Sul, são 1.003 vagas, distribuídas em diversos municípios do estado, bem como para assentamentos e terras indígenas (TI). As vagas são para candidatos a partir do nível fundamental completo. Os interessados devem acessar o Portal do IBGE, e fazer a inscrição por meio do formulário virtual sem cobrança de nenhuma taxa.

A seleção será feita por análise curricular. “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.

De acordo com o edital, é recomendado que o recenseador tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.

O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa neste simulador. A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.

Processo complementar

“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.

As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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