Já está valendo a Lei 5.636, que prevê multa para quem furar fila e burlar a ordem de prioridade de vacinação. De acordo com o texto da lei, se o imunizado não for servidor ou agente público a multa será de até 1.200 Uferms, o que equivale hoje a R$ 45.336, já se for a multa pode ultrapassar a R$ 90 mil, que é o correspondente a 2.400 Uferms.
Estão sujeitos a multa o responsável pela aplicação da vacina, seus superiores hierárquicos, caso comprovada a autorização e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Lembrando que as penalidades não se aplicam àquelas pessoas que, apesar de não pertencerem ao grupo prioritário, forem vacinadas para evitar o desperdício das doses. As ampolas de Coronavac e AstraZeneca contêm 10 doses cada. No caso da Coronavac, a validade de cada frasco é de até 8 horas após a abertura e, da AstraZeneca, 6 horas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha, e segundo ele as denúncias são cada vez mais comuns. O deputado argumenta que nem chegamos ao ápice da imunização da população, por isso se faz tão necessária a rápida resposta para coibir esse comportamento criminoso e evitar prejuízos aos grupos prioritários.
Os valores das multas irão para o Fundo Estadual de Saúde.
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