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Falta de exame toxicológico pode gerar multa aos condutores nas categorias C, D ou E

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, desde 2015, no momento da r...

03/11/2023 às 07h46
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, desde 2015, no momento da renovação e periodicamente.

Em resolução publicada em 20 de outubro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reafirmou a exigência do exame no ato da renovação da CNH e instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023, para a realização dos exames periódicos ou chamados intermediários.

Como funciona?

Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade inferior a 70 anos devem realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados. 

No site do SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

O exame é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Infração

Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.

Ainda conforme o novo texto do CTB, a competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator. “Ainda estamos aguardando a regulamentação da multa de balcão, que seria aplicada ao condutor de que for renovar a habilitação e não tiver feito o exame toxicológico. Mas é importante que os condutores de veículos de categorias altas (C, D e E) já façam o exame toxicológico”, explica o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.

Emmanuelly Castro, Detran-MS
Foto: Arquivo

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