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Lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica entra em vigor

Depositphotos Genitor agressor não terá direito a guarda compartilhada O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a ...

01/11/2023 às 21h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Genitor agressor não terá direito a guarda compartilhada - (Foto: Depositphotos)
Genitor agressor não terá direito a guarda compartilhada - (Foto: Depositphotos)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.

A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Guarda para a vítima
A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

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