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Matéria institui "Selo Empresa sem Assédio" em Mato Grosso do Sul

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 310/2023, que instit...

27/10/2023 às 14h21 Atualizada em 30/10/2023 às 14h54
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A deputada considera que são necessárias políticas institucionais para o enfrentamento do assédio e importunação sexual
A deputada considera que são necessárias políticas institucionais para o enfrentamento do assédio e importunação sexual

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 310/2023, que institui o Selo Empresa Sem Assédio no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O selo tem o objetivo de promover boas práticas no ambiente de trabalho para o fomento da segurança laboral das mulheres.

São consideradas práticas de assédio e importunação sexual as previstas nos artigos 215, 215 – A e 216 – A, do Código Penal, e as práticas de assédios definidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e demais órgãos responsáveis pela regulamentação do trabalho e do emprego no País.

O selo será conferido pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado Mato Grosso do Sul. Entre os requisitos está a ampla divulgação ao Código de Ética, suas diretrizes e demais políticas institucionais relacionadas ao compromisso anti-assédio e anti-importunação sexual, coordenando e operacionalizando treinamento e campanhas internas de comunicação sempre que necessário.

“É preciso haver investimentos por parte do poder público para massificar políticas institucionais compromissadas com o enfrentamento ao assédio e a importunação sexual. Essas políticas devem ser realizadas por meio de operacionalização de treinamentos e de campanhas internas de comunicação sempre que necessário. Além da elaboração e execução de ações que visem esclarecer e ensinar padrões de conduta compatíveis com princípios de respeito, igualdade e diversidade”, justifica a parlamentar.

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