A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da CASC (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos), abriu novo Edital para Acordo Direto em precatório. A expectativa é que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios recebam os créditos com mais celeridade.
Os interessados em formalizar o acordo deverão manifestar seu interesse no período de 1° de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, mediante petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: [email protected].
São elegíveis para a realização do acordo direto todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, inscritos junto aos tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica elaborada pelo TJMS.
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) de junho de 2022.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias.
Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência dos mesmos para quitação dos valores aos credores.
Os interessados em realizar o acordo podem consultar todos os requisitos e condições no edital de precatórios publicado na edição nº10.845 do DOE (Diário Oficial do Estado). A publicação está assinada pela Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia.
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