Com a sanção pela prefeita Adriane Lopes, da Lei Complementar 457, publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial, Campo Grande passa a ter uma legislação mais rigorosa contra a compra de material reciclado, especialmente fiação elétrica, sem procedência conhecida, na maior parte das vezes, furtado da rede de energia elétrica e até em túmulo de cemitérios.
A nova legislação impõe multa de R$ 10 mil (com correção anual pelo IPCA-E) e cassação do alvará de funcionamento das empresas, abrangendo as que na prática atuam como receptadoras de sucatas, peças usadas, cabos de fio de cobre, placas de sinalização, portas de túmulos feitos de cobre, bronze, dentre outros itens produto de roubo ou furto. Em caso de cassação do alvará, os sócios das empresas ficarão impedidos de atuar nestes segmentos por 10 anos.
Segundo o secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, esta legislação tem como um dos focos tentar inibir o furto de cabos da rede de energia elétrica, que além do transtorno decorrente da interrupção da iluminação, só nos últimos três anos geraram um prejuízo de R$ 1 milhão, custo com a reposição do material e de execução do serviço. Mais recentemente, os furtos têm comprometido o funcionamento de alguns semáforos.
A Lei 6.436 de abril do ano passado, proíbe a aquisição, estocagem, comercialização e transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de material sem comprovação de origem, ou seja, será necessário apresentar nota fiscal de compra do fornecedor. Além dos itens já mencionados, a legislação inclui também tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros, cabos de telefonia, tv a cabo e internet. As empresas são obrigadas a manter um livro com o registro dos fornecedores e da quantidade de produtos vendidos. A nova lei será regulamentada pela Prefeitura em até 90 dias.
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