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Prefeito assina Refis e programa começa na próxima segunda-feira

Os atendimentos vão do dia 23 de outubro até 21 de novembro, na Central de Atendimento ao Cidadão e no Poupatempo

20/10/2023 11h35 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

O prefeito de Dourados, Alan Guedes, assinou nesta sexta-feira (20) o Projeto de Lei Complementar 024/2023, que institui no município o Programa de Recuperação Fiscal – Refis. Aprovado com unanimidade na Câmara Municipal, o texto prevê a possibilidade de descontos e opções de parcelamento para os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso.

O Programa permite que contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e juros. ”O Refis é uma forma de ajudar o munícipe, empresários e comerciantes a regularizar a situação fiscal”, pontuou o prefeito Alan Guedes.

Os atendimentos ocorrerão a partir de segunda-feira (23) e se estenderão até o dia 21 de novembro, na Central de Atendimento ao Cidadão e no Poupatempo. Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Sabino, serão várias opções para o contribuinte. “Para aqueles que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100% dos juros e multa de mora . Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os descontos serão proporcionais”, resumiu.

O Projeto de Lei detalha os os seguintes benefícios:
I – remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;
II – remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;
III – Remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023.

O programa não se aplica ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos da competência de 2023, ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter-vivos – ITBI, exceto para as parcelas em atraso, sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º. “

Serviço

Data do Refis: 23 de outubro até 21 de novembro de 2023
Locais: Central de Atendimento ao Cidadão – av. Pres. Vargas, 309 – Jardim America
Poupatempo – rua Salviano Pedroso, 1050 – Jardim Água Boa
Horário: 7h30 às 13h30

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