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Lei: Arraial da ALEMS é incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado

A Lei 6.123/2023 , publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo nesta manhã (10), é de autoria do deputado João César Mattogross...

10/10/2023 às 11h30
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O deputado João César Mattogrosso é o autor da lei, em coautoria com os demais parlamentares
O deputado João César Mattogrosso é o autor da lei, em coautoria com os demais parlamentares

A Lei 6.123/2023 , publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo nesta manhã (10), é de autoria do deputado João César Mattogrosso (PSDB) e coautoria dos outros 23 parlamentares, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Arraiá da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS),

O evento, incluso no Calendário Oficial, será realizado anualmente no mês de junho. O 1º Arraiá da ALEMS aconteceu no dia 16 de junho deste ano, e reuniu cerca de 1.200 pessoas que lotaram o estacionamento da Assembleia Legislativa, em um grande evento que reuniu diversão e comidas típicas. E ainda contou com o apoio de todos os parlamentares e do Governador do Estado.

“O Arraiá da ALEMS não foi só diversão, destacou-se pelo papel assistencial e solidário. Todos os produtos comercializados no evento foram destinados exclusivamente para as entidades que prestam relevantes serviços à população mais vulnerável. Cada deputado estadual teve a oportunidade de indicar uma entidade assistencial para montar as tradicionais barracas juninas, com arroz carreteiro, espetinho, caldos, quentão, doces, e outros produtos típicos. E quem foi ao evento pôde colaborar com um cobertor ou agasalho, também destinado à população mais carente”, explica o autor da lei, João César Mattogrosso. 

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