Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul finalizaram nesta quarta-feira, 20 de abril, a Sessão Ordinária do Pleno Virtual. Entre os 146 processos relatados estiveram recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão, duas consultas, entre outros.
Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, proferiu os pareceres.
Processos
A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram 16 processos. No TC/4628/2019, o conselheiro respondeu a uma Consulta formulada pelo diretor presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Campo Grande (AGEREG), Vinícius Leite Campos.
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 20 processos. No TC/6969/2015 referente as contas de gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirantes, exercício financeiro de 2014. O conselheiro acolheu em parte os pareceres da auditoria e do Ministério Público de Contas e votou como contas regulares com ressalva.
Sob a relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo estiveram oito processos. No TC/6879/2020, o conselheiro respondeu a uma Consulta formulada por Marcelo Aguilar Iunes, prefeito municipal, de Corumbá.
A cargo do conselheiro Jerson Domingos ficaram 14 processos. No TC/2420/2018, o conselheiro votou como contas regulares com ressalva a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2017.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou também 64 processos. No TC/12047/2016/001 o conselheiro votou pelo provimento do recurso e declarou regular a execução financeira do Contrato Administrativo n. 30/2016, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou 24 processos. No TC/4084/2019 referente ao pedido de revisão da Prefeitura de Porto Murtinho, em face do Acórdão n. 1.142/2017. O conselheiro votou pelo conhecimento e procedência do pedido de revisão.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
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