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Comissão aprova proposta que atribui à ANP regulação do xisto betuminoso

Will Shutter / Câmara dos Deputados Daniel Agrobom fundiu dois projetos de Filipe Barros A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regi...

15/09/2023 às 16h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Daniel Agrobom fundiu dois projetos de Filipe Barros - (Foto: Will Shutter / Câmara dos Deputados)
Daniel Agrobom fundiu dois projetos de Filipe Barros - (Foto: Will Shutter / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou projeto de lei que atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para regular a exploração de xisto betuminoso para a produção de petróleo e gás e o recolhimento dos royalties.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) a dois projetos de lei do deputado Filipe Barros (PL-PR) sobre o xisto betuminoso (PLs 5599/20 e 5602/20), que foram reunidos em um texto único. A nova redação altera Lei do Petróleo.

Atualmente, existe uma polêmica sobre como deve ser considerada a exploração de xisto betuminoso para produção de petróleo: se assemelhada à mineração ou à produção de hidrocarbonetos.

“O texto deriva do reconhecimento de que a ANP seja a única a responder pela regulação da exploração mineral de xisto betuminoso com vistas à produção de petróleo e gás e o devido pagamento de royalties aos entes federados”, disse Agrobom.

Royalties
A proposta aprovada estabelece em 30 anos o prazo de prescrição dos royalties devidos a estados e municípios pela exploração do xisto betuminoso.

Essa iniciativa permite que o estado do Paraná e o município de São Mateus do Sul, onde funciona uma refinaria da Petrobras, recebam os royalties anteriores a 2013, quando só então os valores passaram a ser depositados nas contas do governo estadual e da prefeitura, após um acordo com a companhia.

O projeto estabelece ainda que os critérios de limites territoriais de estados e municípios produtores e confrontantes com os poços poderão ser revistos a qualquer tempo, por solicitação ao Tribunal de Contas da União (TCU). A definição será feita com o auxílio do IBGE.

Tramitação
O PL 5599/20 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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