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Publicado Decreto Legislativo que reconhece estado de calamidade pública em Ivinhema

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou, na edição desta quinta-feira (14) no Di...

14/09/2023 às 15h56
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Gerson Claro, presidente da ALEMS, publicou Decreto Legislativo no Diário Oficial desta quinta-feira
Deputado Gerson Claro, presidente da ALEMS, publicou Decreto Legislativo no Diário Oficial desta quinta-feira

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou, na edição desta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Parlamento, o Decreto Legislativo 773/2023 que reconhece a ocorrência de estado de calamidade no município de Ivinhema. De acordo com a publicação, a medida vigora pelo período máximo de 180 dias.

Distante 282 quilômetros de Campo Grande, Ivinhema enfrenta problemas diversos decorrentes das erosões e já está em estado de calamidade pública municipal desde 5 de setembro, por decreto do prefeito Juliano Ferro (União Brasil). No decreto, o gestor afirma que o crescimento de voçorocas resultou “em danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais”.

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Erosão próxima do rio Andorinha, em Ivinhema 
(Foto: Prefeitura)

“A erosão que se estende ao redor do perímetro urbano do município de Ivinhema causa inúmeros impactos, dentre eles, assoreamento de quatro córregos: Andorinha, Ponta Porã, Água Azul e Piravevê”, afirma relatório da Defesa Civil anexo à mensagem do prefeito à ALEMS. “Toda chuva torrencial de grande precipitação que atinge Ivinhema coloca o município em situação alarmante pelo aumento desenfreado de boçoroca”, continua o relatório, lembrando que há famílias que moram nas proximidades. Outros problemas relacionados às erosões são o descarte de lixo, proliferação de insetos, pequenos roedores e contaminação da água.

De acordo com o Decreto Legislativo, o município de Ivinhema deverá observar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas Leis Federais 14.133/2021 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública. Atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência do município.

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