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Comissão aprova perda em favor da União de bens usados em qualquer atividade ilícita

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Delegado Fabio Costa, relator do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizad...

06/09/2023 às 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Delegado Fabio Costa, relator do projeto de lei - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Delegado Fabio Costa, relator do projeto de lei - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda em favor da União de qualquer bem apreendido em razão da prática de atividade ilícita, como tráfico de drogas e desmatamento.

Atualmente, o Código Penal estabelece a perda de bens, como produto de crime, no caso de condenações com pena máxima acima de seis anos.

O texto aprovado – Projeto de Lei Complementar 120/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – estabelece ainda que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou à apreensão e, não sendo necessário, poderá ser vendido.

“Agravar as consequências do cometimento de atividades ilícitas é sempre bem-vindo, uma vez que contribui com a punição de criminosos e com a prevenção de novos crimes”, defendeu o relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

Atualmente, a Lei 13.964/19 já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público.

Já o Código de Processo Penal prevê, após o trânsito em julgado do processo, que o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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