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Lei do arcabouço fiscal é sancionada; novo regime substitui o teto de gastos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23), novo regime para as contas da União q...

31/08/2023 às 18h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Câmara votou o projeto em 22 de agosto, com parecer do deputado Claudio Cajado (C) - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Câmara votou o projeto em 22 de agosto, com parecer do deputado Claudio Cajado (C) - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23), novo regime para as contas da União que vai substituir o teto de gastos públicos. O projeto (PLP 93/23) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de agosto após passar pelo Senado.

O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. As novas regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o governo, o novo regime fiscal é mais flexível, o que permitirá "acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do Orçamento no médio e longo prazo".

Ainda segundo o governo, "o propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas".

O governo explica que, na regra do teto dos gastos anterior, "os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia e a geração de empregos". "Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025", informa o site da Presidência da República.

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se não for atingida a meta de resultado primário do ano anterior, a ser fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Dois vetos
Foi vetado o trecho determinando que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

Para o governo, a regra contrariaria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União”.

Também foi vetado o artigo que impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da LDO.

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