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Projeto torna crime contra a economia popular venda de ingressos por cambistas

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados A autora do projeto, deputada Simone Marquetto O Projeto de Lei 3120/23 define como crime contra a economi...

25/08/2023 às 10h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A autora do projeto, deputada Simone Marquetto - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
A autora do projeto, deputada Simone Marquetto - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3120/23 define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de eventos esportivos, musicais, teatrais ou quaisquer outros de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos anunciados pelo cambista ou apreendidos em seu poder.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).“A atividade desses cambistas priva os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado e constitui verdadeiro crime à economia pública”, afirma.

“Muitas vezes, o trabalho desses verdadeiros agiotas é favorecido por pessoas que trabalham na organização do evento esportivo, artístico ou cultural, de patrocinadores ou funcionários encarregados da organização, venda dos ingressos ou divulgação”, acrescenta a parlamentar.

Na avaliação dela, é necessário que os promotores do evento tenham responsabilidade sobre a venda de seus ingressos e que atuem no sentido de coibir a ação dos cambistas. 

Facilitação
Pelo texto, também será crime contra a economia popular facilitar ou favorecer o trabalho dos cambistas, por meio do repasse ou venda de ingressos, mediante promessa de vantagem ou remuneração indevidas.

A pena prevista nesse caso é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Além disso, será crime facilitar, prometer ou permitir o acesso de pessoas em shows, apresentações artísticas, estádios, teatros ou arenas com o recebimento de vantagem pecuniária indevida.

A pena prevista é de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, após aprovação de requerimento do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) nesse sentido, e deverá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

A proposta está apensada ao PL 3115/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que criminaliza o cambismo digital.

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