
Decreto n. 15.154, de 21 de março de 2022, que suspende o serviço de estacionamento rotativo no Município de Campo Grande. A medida leva em consideração a realização de obras de revitalização e manutenção que inviabilizam a utilização de várias vagas no centro da cidade.
Considera também a necessidade da realização de nova licitação objetivando a contratação de empresa para a exploração dos serviços públicos de administração, manutenção e operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos e considera ainda que o serviço de estacionamento rotativo foi implantado para a democratização do uso de vagas proporcionando a mobilidade, mas não se trata de serviço essencial.
O estacionamento rotativo da área Central compreende os parquímetros que abrangem os quadriláteros da Avenida Fernando Corre da Costa a Avenida Mato Grosso e Avenida Calógeras à Rua Padre João Crippa.
Conforme a publicação:
“DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os serviços públicos de Administração, Manutenção e Operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos de Campo Grande/MS, até que seja celebrado novo contrato de concessão dos serviços, realizado com a devida licitação.
Art. 2º Os valores das tarifas pelos serviços de estacionamento rotativo adquiridos pelos munícipes e não utilizados até o dia 22 de março de 2022, ficarão de crédito, para utilização junto à empresa vencedora do certame, com o fito de evitar prejuízo aos usuários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
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