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Projeto aumenta pena para crimes de estupro e importunação sexual cometidos em carro de aplicativo

Divulgação Para os autores da proposta, ambiente é de insegurança para usuários O Projeto de Lei 3964/23 altera o Código Penal para aumentar as p...

22/08/2023 às 18h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para os autores da proposta, ambiente é de insegurança para usuários - (Foto: Divulgação)
Para os autores da proposta, ambiente é de insegurança para usuários - (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei 3964/23 altera o Código Penal para aumentar as penas previstas para os crimes de importunação sexual e estupro, quando relacionados ao transporte remunerado individual de passageiros em  veículos de aplicativo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, de autoria dos deputados do Cidadania Alex Manente (SP), Any Ortiz (RS) e Amom Mandel (AM), o estupro praticado no contexto do transporte remunerado individual de passageiros passará a ser punido com pena de 6 a 12 anos de reclusão. A importunação sexual no mesmo contexto, por sua vez, passará a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão, caso a conduta não configure crime mais grave.

Atualmente, o crime de estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Já a importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

Segundo os autores, motoristas e passageiros do transporte remunerado individual de passageiros estão frequentemente expostos a riscos. “Casos recentes de crimes sexuais cometidos durante o trajeto são cada vez mais noticiados, criando um ambiente de insegurança para os usuários desse serviço, especialmente às mulheres.”, diz a justificativa.

Os deputados ressaltam que o Código Penal não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte de passageiro individual remunerado.

“A tipificação específica tem o papel de prevenir e desencorajar tais práticas, já que a situação envolvida no transporte tem levado à ocorrência de crimes de natureza sexual por indivíduos mal-intencionados, que se aproveitam do fato de a vítima se encontrar totalmente indefesa tendo em vista que o veículo se encontra em movimento”, concluem os autores.

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