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Executivo envia adequações para escolha dos dirigentes escolares em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 246/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e ...

17/08/2023 às 13h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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As matérias de origem dos outros Poderes são lidas pelo 1º secretário, durante a sessão
As matérias de origem dos outros Poderes são lidas pelo 1º secretário, durante a sessão

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 246/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem, sobre o processo de seleção dos dirigentes escolares e dos membros do Colegiado Escolar, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

A mudança promove adequações relativas à etapa preliminar de escolha de dirigentes escolares no âmbito da Rede Estadual de Ensino (REE), substituindo o método de Avaliação de Competências Básicas, pelo Curso de Gestão de Dirigente Escolar, de, no mínimo 40h, oferecido pela Secretaria de Estado de Educação (SED) ou parceiros conveniados. Os interessados poderão realizar os cursos,  e será apto ao cargo os que obtiverem, no mínimo, 80% de aproveitamento.

Após a conclusão do Curso de Gestão de Dirigente Escolar, os interessados deverão se cadastrar na SED para a formação de Banco Reserva de Habilitados, fase essa indispensável para concorrerem à eleição direta de dirigente escolar, e serem designados na função de diretor ou diretor-adjunto nos estabelecimentos de ensino. 

Quem não for designado para as funções de diretor ou de diretor-adjunto, permanecerá no Banco Reserva, organizado por município. O projeto abrange as escolas de tempo integral e os centros de educação profissional, no processo de escolha direta, por meio de eleição dos dirigentes escolares, em observância a uma das condições previstas na Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manuntenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o Estado ter direito à complementação do Valor Aluno por Resultados (VAAR), do referido Fundo.

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