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Comissão aprova projeto que autoriza porte de arma de fogo para conselheiros tutelares no mandato

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Para Junio Amaral, proposta vai garantir maior segurança a conselheiros A Comissão de Segurança Pública da C...

16/08/2023 às 14h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Junio Amaral, proposta vai garantir maior segurança a conselheiros - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Para Junio Amaral, proposta vai garantir maior segurança a conselheiros - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2586/23, que autoriza o porte de arma pelos conselheiros tutelares durante a vigência do mandato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto do Desarmamento.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que a inclusão dos conselheiros na lista de autorização do porte de arma de fogo garantirá a eles "maior segurança à vida e à integridade física no cumprimento de suas funções, podendo exercê-las com plenitude”.

Atualmente, o estatuto relaciona um conjunto de profissionais autorizados a portar arma de fogo, entre eles vários integrantes das forças de segurança pública, militares das Forças Armadas, vigilantes e alguns servidores civis de órgãos de inteligência e fiscalização.

“A medida visa possibilitar a legítima defesa diante da relevância da atuação dos conselheiros tutelares, visto que hoje eles não possuem direito ao porte de arma de fogo, mesmo exercendo função que expõe a risco sua vida e integridade física”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os integrantes do Conselho Tutelar, órgão autônomo, devem atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. O conselheiro tutelar, com mandato de quatro anos, pode representar perante o Ministério Público, a autoridade judiciária e policial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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